O Fundador


O Nosso fundador e atual superior eclesiástico é Dom Dilermando Freitas de Lima, sagrado bispo no dia 07 de março de 2015, em Luiziânia, Estado de Goiás, anexo à Brasília.

Dom Dilermando, nasceu no dia 25 de maio de 1969, em Belém, Estado do Pará, Brasil, filho do seu João Batista de Lima, comerciário e contabilista (profissão que nunca exerceu) e da dona Irene Freitas de Lima, costureira e doceira-confeiteira.

Foi Batizado no dia 11 de janeiro de 1970, na Igreja Católica Romana de São Judas Tadeu, Condor, em Belém do Pará.

Em 1991 ingressou no Seminário Nossa Senhora Aparecida (capelinha) dos padres agostinianos recoletos em Franca, Estado de São Paulo, onde iniciou o curso de filosofia. Sofrendo algumas decepções, saiu no ano seguinte, permanecendo em Franca onde trabalhou e iniciou os estudos de Ciências Contábeis, na Faculdade de Ciências Econômicas de Franca (brejão). Depois de um tempo, fez uma breve experiência no Seminário Diocesano de Franca, tendo saído também. O mesmo, namorou, trabalhou e retornou à Belém, sua cidade natal, em junho de 1996, para junto da família, depois de cinco anos fora. 

Em Belém, ao reencontrar os amigos vocacionados, um deles o incentivou e o animou a recomeçar novamente o processo vocacional. Em 1997, foi readmitido no Seminário Agostiniano Santo Tomás de Vilanova. Ao concluir os estudos filosóficos em Belém, no ano seguinte (1998) foi enviado para fazer o noviciado na Espanha. Em 03 de janeiro de 1999, fez os votos simples em Belém e foi enviado à estudar teologia na Argentina. 

Tendo concluído os estudos teológicos e todas as etapas de formação, fez os votos solenes em 09 de fevereiro de 2003, em Belém e uma semana depois, no dia 15 de fevereiro, foi ordenado diácono. Seis meses depois no dia 14 de setembro, foi ordenado presbítero (padre). 

Como agostiniano foi missionário e colaborou como vigário em diversas paróquias, inclusive na cúria provincial de sua ordem religiosa. Exerceu o ministério sacerdotal na Igreja Católica Romana, por sete anos, tendo saído em 2010, depois de haver sofrido novas decepções e após uma longa reflexão. Decidiu partir para outra, assumindo definitivamente a fé ortodoxa.

Teve o seu primeiro contato com a fé ortodoxa, ainda no tempo do seminário, quando era estudande de teologia. Tendo apaixonado-se pela "descoberta",  a ortodoxia, viu que era a fé mais pura e autêntica do cristianismo e por isso decidiu abraçá-la. 

Ao dar baixa da Igreja Católica Romana, colaborou por um certo período com os siríacos, mas como eram monofisitas, não se identificou e portanto procurou o apoio dos bizantinos. Porém, devido nossa cultura brasileira, ser latina e não bizantina, Dom Dilermando optou por estabelecer aqui no Brasil a fé ortodoxa, propriamente para brasileiros, mantendo assim nossa tradição etnica latina, porém com a mesma fé ortodoxa, primitiva da Igreja, que fora alterada ao longo dos séculos pela Igreja Romana.

Em 2015, foi sagrado bispo e registrou a Fraternidade do Santíssimo Nome de Jesus - FSNJ, o qual é o bispo fundador e superior maior.


"Não foram vocês que me escolheram; fui eu que escolhi e orientei vocês" (Jo 15, 16a) "Eu lhes dei um exemplo para que vocês façam do modo como eu fiz" (Jo 13, 15).


Entenda o que é a Sucessão Apostólica

A sucessão apostólica é a transmissão ininterrupta do sacramento da ordem que eleva um padre (presbítero) ao grau do episcopado (bispo), que é o grau máximo e último escalão dentro da hierarquia eclesiástica, como legítimo sucessor dos apóstolos de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Para que um sacerdote possa ser promovido à bispo, é necessário ter sido eleito por Deus, em primeiro lugar e confirmado pelo próprio episcopado. Na Igreja Católica Romana a confirmação dessa eleição se dá mediante a publicação de um documento emitido pelo seu líder máximo espiritual, o Papa de Roma. Trata-se do "mandato pontifício". Nas igrejas orientais e ortodoxas a confirmação se dá de forma mais democrática, que é mediante a eleição feita no Sínodo (assembleia) dos Bispos dessas igrejas. Nas Igrejas Nacionais Católicas é por convite, indicação dos próprios bispos que estão em comunhão entre si ou ainda por meio de eleição dentro de um Sínodo.

Quem é o Bispo?

O bispo é o líder espiritual máximo de sua diocese (igreja particular territorial ou pessoal), legítimo sucessor dos apóstolos que realiza "in persona Christi capitis", na pessoa de Cristo cabeça, o tríplice múnus de Cristo que implica no exercício ministerial das funções de: Sumo Sacerdote, Pastoreio e Ensino.

É o bispo quem organiza e administra a diocese e também emite decretos e ensinamentos ao povo de Deus. É, por tanto, o líder máximo de uma diocese. 

O Bispo é o único cargo dentro de uma Igreja legítima, que não carece de "uso de ordens" para exercer o seu ministério como epíscopo. O clero (padres e diáconos) abaixo dele necessitam de provisão ou autorização do próprio bispo para poderem exercer o seu ministério validamente. A destituição (demissão) de um bispo da direção de uma diocese, em nada afeta a sua função ministerial que por si, continua sendo válida. No caso, este apenas deixa de responder pelos encargos da diocese que esteve à frente, deixando apenas de ser seu líder máximo (administrador) e espiritual.

A Função sacerdotal corresponde à presidência e administração dos sacramentos (batismo, confirmação, eucaristia, penitência, unção dos enfermos, matrimônio e sagrada ordem) e dos sacramentais (bençãos, orações, consagrações, unções, etc.) ao povo de Deus.

Todo bispo é um Pastor, portanto possui autoridade sobre o seu rebanho de fiéis, dirigindo-o e conduzindo-o no caminho do Senhor (caminho do bem). Trata-se de uma função de governo que também é conhecida como função régia (função de Rei).

As funções do bispo acarretam sobre si muitas responsabilidades, por isso o bispo é visto como um Pai que educa os seus filhos e lhes ensina a viver no mundo como verdadeiros filhos de Deus. Por isso, o bispo tem a Palavra e a função de Magistério que é ensinar as verdades reveladas por Deus através da interpretação das Sagradas escrituras, mas também como um profeta, homem de fé, que escuta a Deus e transmite ao povo os seus ensinamentos.

Para que o bispo possa cumprir adequadamente o seu ministério é preciso ajudantes que levem aos fiéis em modo de extensão exatamente tudo aquilo que compete ao bispo mas de um modo supletório, ou seja, substituto ou como representante, já que o bispo não pode abraçar um vasto território de fiéis devido a dificuldade de tempo e locomoção. Então o bispo reúne em torno a si o seu presbitério, formado pelos presbíteros ou padres que são sacerdotes ordenado pelo próprio bispo ou por seus sucessores para levaram adiante à obra da salvação através da eucaristia, e demais sacramentos, do pastoreio e dos ensinamentos da Palavra de Deus aos fiéis espalhados pela diocese.

O bispo conta ainda com a colaboração dos diáconos que são servidores do altar, auxiliam na pregação da Palavra e ajudam na administração da Igreja, bem como são promotores da caridade e do bem comum entre os fiéis.

Sobre o problema das ex-comunhões de bispos validamente consagrados e o exercício do ministério episcopal.

Por aí, algumas Igrejas estabelecem normas sobre o exercício do episcopado, mas é importante lembrar que tais normas só surtem efeito internamente e de um modo administrativo e não ministerial, já que a sucessão apostólica é um dom divino e não uma instituição eclesiástica. 

Deste modo por exemplo, as sanções canônicas emitidas por Roma ou qualquer outra Igreja, só tem efeito internamente, dentro de suas jurisdições. Fora delas, não possuem valor algum, e mesmo assim em nada significam as ex-comunhões como estar fora da Igreja de Cristo, já que a Igreja de Cristo no seu todo, é muito superior as Igrejas que em particular são partes de uma única Igreja que é o Corpo místico do próprio Cristo. Se fosse assim, quando aconteceu o cisma através da ex-comunhão mútua entre as igrejas ortodoxas orientais e a católica romana teria surtido efeito de por fim a Igreja de Cristo que por si mesma continuou subsistindo no interior de todas elas, tal como um corpo. E como afirma São Paulo, mesmo as partes do corpo menos dignas, são merecedoras de louvor e continuam fazendo parte do corpo. Sendo assim, nenhuma parte do corpo poderá julgar-se superior a qualquer outra parte do corpo, pois quem manda e governa no corpo é o próprio Cristo, dono do corpo e sua cabeça. (1 Cor. 12, 14-27).

Como vimos aqui, a ex-comunhão é apenas uma sansão que pode ser política, interna e disciplinar, mas que portanto não afeta a Igreja de Cristo e sim apenas as Igrejas implicadas, na verdade as pessoas propriamente ditas, mas que não invalida e nem desfaz o caráter sacramental, e, no caso do bispo, único cargo que não carece de "uso de ordens" para exercer validamente seu ministério, todavia não invalida as suas ações ministeriais, mesmo depois de ex-comungados de determinada igreja. Mas que não o é para a Igreja de Cristo, do contrário, seus atos posteriores à ex-comunhão seriam nulos por inteiro.

Por outro lado, cada bispo é responsável pelo rebanho sob o seu governo e não pode ser tratado com indignidade, como fazem alguns bispos e padres de certas jurisdições, que por serem a maioria no ocidente, tratam com desdém e até colocam em dúvida a validade sacramental da sucessão apostólica de outros bispos validamente sagrados, só por não estarem em plena comunhão com suas jurisdições.


Linha de Sucessão Apostólica de Dom Dilermando F. de Lima

  • Ordenado diácono em 15/02/2003 – Dom Flávio Geovenale, SDB, Bispo de Abaetetuba – PA - Igreja Católica Apostólica Romana. 
  • Ordenado Presbítero em 14/09/2003 – Dom José Luiz Azcona, OAR, Bispo Prelado do Marajó – PA - Igreja Católica Apostólica Romana. 
  • Sagrado Bispo em 07/03/2015 – por Dom José Kennedy de Freitas (Dom Freitas – Arcebispo da Igreja Episcopal Tradicional do Brasil; Dom Edivaldo dos Santos (Dom Edivaldo - Arcebispo da Igreja Católica Apostólica da Redenção); Dom Francisco Adegildo Férrer (Dom Férrer - Bispo Auxiliar da Igreja Veterocatólica no Brasil); Dom Diego Moura (Bispo Auxiliar da Igreja Católica Apostólica da Redenção); Dom Genival Martins de Oliveira (Arcebispo e Núncio Apostólico da Igreja Católica Apostólica da Redenção),  Dom Francisco das Chagas Vieira dos Santos (Igreja Ortodoxa Autocéfala da Europa). 
  • Sucessão Apostólica do Bispo Sagrante principal Dom Freitas e do co-sagrante Dom Férrer: Veterocatólica de Ultrech e Igreja Nacional Polonesa e Igreja Católica Apostólica Brasileira (ICAB). 
  • Sucessão Apostólica dos demais Co-Sagrantes (Dom Edivaldo, Dom Diego e Dom Genival): Veterocatólicos de Ultrech, Igreja Nacional Polonesa e do Cardeal Arcebispo Emérito de Lusaka, Dom Emmanuel Milingo; de Dom Francisco das Chagas: Ukrainian Autocephalous Orthodox Church e Igreja Ortodoxa Autocéfala da Europa. Todas reconhecidas por Roma.
  • Para que não houvesse sombra de dúvidas quanto à validade da transmissão da sucessão apostólica à Dom Dilermando Lima, além da intenção dos consagrantes em realizar o que a Igreja realiza quando administra um sacramento, utilizou-se o Rito Romano de acordo com as entrelinhas do próprio Pontifical Romano, o reconhecido ritual de Paulo VI.
  • Em parecer emitido pelo Dr. Vitor Pimentel Pereira, famoso parecerista e canonista brasileiro, sob consulta, a respeito da validade da sagração episcopal de Dom Rogério Campos, bispo que sagrou Dom Freitas e Dom Edivaldo, que a sua vez, sagraram a Dom Dilermando, o mesmo afirma que "são presumidamente validos todos os graus do sacramento da ordem recebidos"  por Dom Rogério Campos. Deste modo, por conseguinte, também, é presumidamente válida a sucessão apostólica de Dom Dilermando.


Fotos da Sagração Episcopal de Dom Dilermando Lima (07/03/2015)